REQ 1811/2021 Inteiro teor
Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/09/2021

Ementa
Requer que seja determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputado o envio da Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2017, que altera os artigos. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
13/10/2021 A tramitação de Propostas de Emenda à Constituição está jungida a prazos específicos. Afora isso, a Proposta de Emenda à Constituição n. 333/2017 já se encontra devidamente instruída com os pareceres das comissões competentes, não havendo cogitar-se em aplicação do § 6º do art. 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/09/2021

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 1811/2021, pelo Deputado Celso Maldaner (MDB/SC), que "Requer que seja determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputado o envio da Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2017, que altera os artigos. 5º, 37, 96, 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns, e revoga o inciso X do art. 29 e o § 1º do art. 53 da Constituição Federal". Inteiro teor
13/10/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • A tramitação de Propostas de Emenda à Constituição está jungida a prazos específicos. Afora isso, a Proposta de Emenda à Constituição n. 333/2017 já se encontra devidamente instruída com os pareceres das comissões competentes, não havendo cogitar-se em aplicação do § 6º do art. 52 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Inteiro teor
13/10/2021

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 14/10/2021