EMC 1 CSPCCO => PL 5489/2020 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
29/06/2021

Ementa
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO ( CSPCCO ) PROJETO DE LEI Nº 5489/2020 “Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.”. EMENDA MODIFICATIVA No _______2021 (da Sra. Aline Gurgel) Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei no 5489, de 2021: “ Art. 11. .................................... (...) XII – ressalvadas as atribuições da Polícia Federal, exercer o policiamento marítimo, fluvial e lacustre ostensivos na área portuária. (...) Parágrafo Segundo: Entende-se como Área Portuária: os ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução, áreas de fundeio. ” J U S T I F I C A T I V A A Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (antiga Lei dos Portos), em seu artigo 33, parágrafo 1º, inciso IX, previa que a vigilância e a segurança do porto eram exercidas pela Guarda Portuária, porém com o advento da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, tal informação foi suprimida, sendo atualmente regida através de Portarias Ministeria


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
29/06/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CSPCCO, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/06/2021

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CSPCCO, pela Deputada Aline Gurgel (REPUBLIC/AP). Inteiro teor