PDL 391/2020 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020, “Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia”.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
21/06/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/09/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 391/2020, pelo Deputado João Daniel (PT/SE) e outros, que "Susta os efeitos da Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020, “Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos Municípios de Prado e Mucuri, no Estado da Bahia”". Inteiro teor
11/12/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo n. 391/2020, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haver perdido a oportunidade, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal determinou, na Ação Civil Originária n. 3.427, que a União retirasse dos Municípios de Prado-BA e Mucuri-BA o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria n. 493, de 1º de setembro de 2020. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se. Oficie-se".
02/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Sujeito ao arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 4/6/2021).
16/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2021 20:43:00. Não foram apresentados recursos.
21/06/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado
29/06/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/06/21 PAG 404 Inteiro teor