PL 3984/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
29/07/2020

Ementa
Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
15/04/2021 Apense-se à(ao) PL-3230/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
05/05/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 5/5/2021 – 13h55 – 45ª Sessão).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/07/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3984/2020, pelo Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR), que "Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020". Inteiro teor
04/08/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 2026/2020, pelo Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 3984/2020, que autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.ao Projeto de Lei nº 3332/2020". Inteiro teor
15/04/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3230/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
19/04/2021

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS )

  • Recebimento pela CDEICS.
19/04/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/21 PÅG 306 Inteiro teor
05/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 2.026/2020, conforme despacho seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.026/2020, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se".
05/05/2021

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, apensado, adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 5/5/2021 – 13h55 – 45ª Sessão).
05/05/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.575, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 5/5/2021 – 13h55 – 45ª Sessão).