EMP 10 => MPV 925/2020
Inteiro teor
Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20)
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
30/06/2020
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA DE PLENÁRIO Nº
Art. 1º O §6º, do art 3º Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 925 de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º O disposto no § 3º não se aplica ao consumidor que desistir, no prazo de vinte e quatro horas, a contar do recebimento do seu comprovante, da passagem aérea adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque, prevalecendo, nesse caso, o disposto nas condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional, estabelecidas em ato normativo da autoridade de aviação civil, salvo se o motivo da desistência for caso fortuito ou de força maior que o impeça de embarcar e desde que devidamente comprovado.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/06/2020 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) n. 10 PLEN, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 30/06/2020 |
Plenário ( PLEN )
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| 30/06/2020 |
Mesa Diretora ( MESA )
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