EMS 1600/2020 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado



Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
06/04/2020

Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 104 de 2018 (PL n° 4.431, de 2016, na Casa de origem), que "Altera a Lei 0 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda de produtos frimígenos, cachimbo, narguilé, piteira e papel para enrolar cigarro a crianças e adolescentes". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda a crianças e a adolescentes de produtos fumígenos e acessórios ou insumos utilizados em seu consumo.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/04/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1600/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 104 de 2018 (PL n° 4.431, de 2016, na Casa de origem), que 'Altera a Lei 0 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda de produtos frimígenos, cachimbo, narguilé, piteira e papel para enrolar cigarro a crianças e adolescentes'.
    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
    Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a venda a crianças e a adolescentes de produtos fumígenos e acessórios ou insumos utilizados em seu consumo". Inteiro teor