PL 85/2020 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)


Identificação da Proposição

Apresentação
04/02/2020

Ementa
Altera o art. 329, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar tipos penais de resistência qualificada e, assim, punir adequadamente condutas que resultem em morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro, bem como para punir condutas cometidas contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes das polícias penais, além de adaptar os preceitos secundários do tipo penal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
11/02/2020 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
18/12/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
11/02/2020 Mesa Diretora ( MESA )
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

Apensados

Apensados ao PL 85/2020 ( 1 )

  • PL 2537/2024

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 27/08/2025 - Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 2.537/2024, apensado, com substitutivo. Inteiro teor

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/02/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 85/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera o art. 329, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar tipos penais de resistência qualificada e, assim, punir adequadamente condutas que resultem em morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro, bem como para punir condutas cometidas contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes das polícias penais, além de adaptar os preceitos secundários do tipo penal". Inteiro teor
11/02/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
11/02/2020

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/20 PÁG 457. Inteiro teor
12/02/2020

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
17/07/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se a este(a) o(a) PL-2537/2024. Inteiro teor
  • Apensação da proposição PL-2537/2024 à proposição PL-85/2020.
18/12/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
17/07/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG). Inteiro teor
27/08/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 2.537/2024, apensado, com substitutivo. Inteiro teor