PL 6196/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/11/2019

Ementa
Estabelece que os condenados por cometimento de homicídio doloso são responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia aos filhos órfãos da vítima.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/12/2019 Apense-se à(ao) PL-2575/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6196/2019, pelo Deputado Capitão Wagner (PROS/CE), que "Estabelece que os condenados por cometimento de homicídio doloso são responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia aos filhos órfãos da vítima". Inteiro teor
10/12/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2575/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
11/12/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/12/19 PÁG 854. Inteiro teor