EMC 14/2019 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/11/2019

Ementa
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: O Art. 16 da Lei nº 9.074/95 passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 16. É de livre escolha dos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica. §1º A partir de 2021, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.500 kW. §2º A partir de 2023, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.000 kW. §3º A partir de 2025, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.500 kW. §4º A partir de 2028, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.000 kW. §5º A partir de 2030, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 500 kW. §6º A partir de 2032, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 400 kW. " (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/11/2019 Comissão Especial sobre Portabilidade da Conta de Luz (PL 1917/15) ( PL191715 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 14/2019 PL191715, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/11/2019

Comissão Especial sobre Portabilidade da Conta de Luz (PL 1917/15) ( PL191715 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 14/2019 PL191715, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS). Inteiro teor