PL 5723/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
29/10/2019

Ementa
Altera a Lei n.º 7.713, 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol dos isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/11/2019 Apense-se à(ao) PL-6365/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/10/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5723/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei n.º 7.713, 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol dos isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de doenças cerebro-vasculares". Inteiro teor
05/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6365/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
06/11/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/19 PÁG 883. Inteiro teor