PRL 8 CFT => PL 1552/2003 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
29/10/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/2003, do PL nº 2.779/2003, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.552/2003, e do PL nº 2.779/2003, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
29/10/2019 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/2003, do PL nº 2.779/2003, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.552/2003, e do PL nº 2.779/2003, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
29/10/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 8 CFT, pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.552/2003, do PL nº 2.779/2003, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.552/2003, e do PL nº 2.779/2003, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP. Inteiro teor