ESB 17 CME => SBT 4 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013)
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Christino Aureo - PP/RJ
Apresentação
02/10/2019
Ementa
Acrescente-se o § 1º ao Art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.407 de 2013, renumerando o parágrafo único como § 2º:
Art. 3º................................................................................................................
§1º Os gasodutos não enquadrados nas definições constantes dos incisos XXIV, XXV e XXVI do caput, incluídos os que conectam unidades de processamento ou de tratamento de gás natural, de instalações de estocagem ou terminal de GNL a instalações de transporte ou de distribuição, serão classificados nos termos de regulação da ANP, observado o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição.
§2º Para fins do disposto nesta Lei, o gás que não se enquadrar na definição de gás natural de que trata o inciso XXI do caput poderá ter tratamento equivalente, desde que aderente às especificações
estabelecidas pela ANP.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 02/10/2019 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 17 CME, pelo Deputado Christino Aureo (PP-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 02/10/2019 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
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