SBT-A 1 CSSF => PL 8046/2017 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Seguridade Social e Família

Apresentação
25/09/2019

Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências"; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que "concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual"; a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências"; e a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que "institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências" para estender benefícios contidos nas referidas Leis aos portadores de doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante) ou doença de Parkinson.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/09/2019 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Seguridade Social e Família.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/09/2019

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela COMISSÃOa PERMANENTEa Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor