PRL 4 CCJC => PL 7443/2010 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/08/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 7.443/2010.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 7.443/2010.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
28/08/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO-SC). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 7.658/2010, 7.037/2010, 4.891/2012, 816/2019, 2.852/2015, 10.071/2018 e 6.178/2016, apensados, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 7.443/2010. Inteiro teor