PL 4709/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
27/08/2019

Ementa
Modifica o Art. 1º e Art. 2° da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para ampliar a abrangência das Áreas de Livre Comércio para os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré no Estado de Rondônia.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
04/09/2019 Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2019) 27/09/2019

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/09/2020 Mesa Diretora ( MESA )
Retirado o PL 4709/2020 , em face do deferimento do REQ 2241/2020, nos termos do artigo 104, caput, c/c o artigo 114 VII, do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4709/2019, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Modifica o Art. 1º e Art. 2° da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para ampliar a abrangência das Áreas de Livre Comércio para os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré no Estado de Rondônia. ". Inteiro teor
04/09/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
05/09/2019

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Recebimento pela CINDRA.
05/09/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 144. Inteiro teor
25/09/2019

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Designado Relator, Dep. Átila Lins (PP-AM)
26/09/2019

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2019)
10/10/2019

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2019 a 10/10/2019). Não foram apresentadas emendas.
03/02/2020

Mesa Diretora ( MESA )

25/08/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 2241/2020, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Requer a retirada de tramitação do PL 4.709/2019, que 'modifica o Art. 1º e Art. 2° da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para ampliar a abrangência das Áreas de Livre Comércio para os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré no Estado de Rondônia'". Inteiro teor
03/09/2020

Mesa Diretora ( MESA )

  • Retirado o PL 4709/2020 , em face do deferimento do REQ 2241/2020, nos termos do artigo 104, caput, c/c o artigo 114 VII, do RICD.
31/03/2021

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CINDRA, o Memo nº 010/21, solicitando a devolução deste. Inteiro teor
31/03/2021

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )

  • Devolução à CCP, a pedido.