SBT 3 CCJC => PL 42/2007 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/08/2019

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2007 Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino religioso, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica. Art. 2º O art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 33 ......................................................................................... ...................................................................................................... § 3º Os alunos da educação básica cursarão ensino religioso desde que expressamente autorizados por seus pais ou representantes legais. § 4º O rendimento decorrente da disciplina de ensino religioso não será computado na avaliação do processo de ensino-aprendizagem da série e nível cursados. (NR)" Art. 3º As escolas de educação básica que oferecerem educação sexual deverão exigir dos alunos interessados a autorização expressa de seus pais ou representantes legais. Parágrafo único. A matrícula em aulas de educação sexual será facultativa e o rendimento obtido pelos alunos não integrará o processo de avaliação de ensino-aprendizagem da série e nível em que se encontram. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado SÓSTENES CAVALCANTE Relator


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Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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  • Redação Final
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  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
21/08/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Inteiro teor