SBT 1 CCJC => PL 8652/2017 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/08/2019

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 8.652, DE 2017 Altera a redação do art. do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art.1º................................................................................................................................................................................................. § 11. É vedada a cobrança de taxa extra ou aumento na fatura dos consumidores com a intenção de responsabilizá-los por prejuízos em decorrência do furto de energia no fornecimento, na transmissão ou na distribuição." (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputada SHÉRIDAN Relatora


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
08/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/08/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR). Inteiro teor