PRL 8 CCJC => PL 2043/2011 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
19/06/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, com emenda, juridicidade e técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, com subemenda, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Educação e das Subemendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, com emenda, juridicidade e técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, com subemenda, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Educação e das Subemendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/06/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 8 CCJC, pelo Dep. Enrico Misasi Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Enrico Misasi (PV-SP), pela constitucionalidade, com emenda, juridicidade e técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, com subemenda, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Educação e das Subemendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor