PL 3625/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
18/06/2019

Ementa
Determina isenção da taxa de iluminação pública para aqueles que comprovem que os municípios, direta ou indiretamente, não fornecem adequadamente o serviço

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
12/07/2019 Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
15/07/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/07/2019.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/06/2019

SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3625/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Determina isenção da taxa de iluminação pública para aqueles que comprovem que os municípios, direta ou indiretamente, não fornecem adequadamente o serviço". Inteiro teor
12/07/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "a" do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se. Inteiro teor
15/07/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/07/2019.