PL 2551/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
25/04/2019

Ementa
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagamento de mensalidades e outras despesas exigidas à frequência em curso de ensino superior.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/05/2019 Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/04/2019

SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2551/2019, pelo Deputado André Ferreira PSC, que:"Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagamento de mensalidades e outras despesas exigidas à frequência em curso de ensino superior". Inteiro teor
16/05/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
17/05/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/19 PÁG135. Inteiro teor
20/05/2019

Educação ( CE )

  • Recebimento pela CE.