PLP 118/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar



Identificação da Proposição

Apresentação
25/04/2019

Ementa
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/05/2019 Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/05/2019 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/04/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 118/2019, pelo Deputado Eduardo Costa (PTB-PA), que: "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para excluir do cômputo dos percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços de saúde da União as despesas às Santas Casas de Misericórdia e demais entidades privadas sem fins lucrativos que atuem no atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar, cuja fonte seja a receita oriunda de leilões alfandegários em razão de apreensão a qualquer título de mercadorias pela Receita Federal, nos termos do art. 29, § 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976". Inteiro teor
10/05/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PLP-123/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
13/05/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/19 PÁG 13. Inteiro teor
13/05/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.