PL 463/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
05/02/2019

Ementa
Altera a Lei nº. 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, acrescentando condição para os Estados recebam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/02/2019 Apense-se à(ao) PL-1183/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/10/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 463/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF), que: "[EMENTA!]". Inteiro teor
25/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1183/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
28/02/2019

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pela CSPCCO.
28/02/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/19 PÁG 51. Inteiro teor
28/09/2021

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1183/2015
13/10/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas Comissões de mérito).