PL 421/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
05/02/2019

Ementa
Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
19/02/2019 Apense-se à(ao) PL-8284/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
04/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 421/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Altera o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer que nos casos de condenação nos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional, e havendo decretação de monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, os custos serão de responsabilidade do condenado". Inteiro teor
19/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-8284/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
25/02/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/19 PÁG 231. Inteiro teor
25/02/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
01/07/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8284/2017
26/10/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.
04/12/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PL 8806/2017, ao qual esta proposição está apensada.