ESB 55 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2018

Ementa
Incluir o Inciso IV, no § 5º do art. 2º da Lei nº 10.848/2004, e incluir o §7º-A no art. 2º da Lei nº 10.848/2004, nos seguintes termos: "Art. 2º .................................................................................................. § 5º ...................................................................................................... IV - Geração Distribuída." "§ 7º - A. Os processos licitatórios de que trata o inciso IV do § 5º, poderão ser realizados de forma centralizada, pelo Ministério de Minas e Energia ou individualmente por cada concessionária de distribuição. I - Caso o processo licitatório seja realizado pelo Ministério de Minas e Energia, os empreendimentos de que trata o inciso IV do § 5º poderão estar localizados em qualquer área de concessão de distribuição, independente da concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica compradora. II - Os processos licitatórios de que trata o inciso IV do § 5º, realizados de forma centralizada pelo Ministério de Minas e Energia, poderão adquirir energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, ou energia elétrica proveniente de


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/06/2018 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 55 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/06/2018

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 55 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). Inteiro teor