REQ 7003/2017 => PDC 598/2017 Inteiro teor
Requerimento de Prejudicialidade


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/08/2017

Ementa
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 598/2017.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
21/09/2017 Indefiro o pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 598/2017, que vem baseado na revogação de lei ordinária pela Medida Provisória n. 782/2017, já que, por força do disposto no art. art. 62, § 3º, da Constituição da República, a medida provisória revogadora promove apenas a suspensão da eficácia da lei revogada até a sua conversão em lei ou perda de eficácia por decurso de prazo ou rejeição, casos em que ou a revogação se efetiva, e só então se tornaria possível a declaração de prejudicialidade alvitrada, ou a lei revogada volta a viger, subsistindo a proposição que se quer prejudicada como apta ao fim colimado por seus autores. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/08/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 7003/2017, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que: "Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 598/2017". Inteiro teor
21/09/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o pedido de declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo 598/2017, que vem baseado na revogação de lei ordinária pela Medida Provisória n. 782/2017, já que, por força do disposto no art. art. 62, § 3º, da Constituição da República, a medida provisória revogadora promove apenas a suspensão da eficácia da lei revogada até a sua conversão em lei ou perda de eficácia por decurso de prazo ou rejeição, casos em que ou a revogação se efetiva, e só então se tornaria possível a declaração de prejudicialidade alvitrada, ou a lei revogada volta a viger, subsistindo a proposição que se quer prejudicada como apta ao fim colimado por seus autores. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
21/09/2017

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 22/09/2017