EMC-A 2 CSSF => PL 2760/2015 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Seguridade Social e Família

Apresentação
04/07/2017

Ementa
Altera a redação do artigo 18 da lei de LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/07/2017 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2017

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor