PRL 5 CFT => PL 5348/2005 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/06/2017

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Kaio Maniçoba (PMDB-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 5348/2005 e, no mérito, pela aprovação; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
19/06/2017 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Kaio Maniçoba (PMDB-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 5348/2005 e, no mérito, pela aprovação; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/06/2017

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CFT, pelo Deputado Kaio Maniçoba (PMDB-PE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Kaio Maniçoba (PMDB-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 5348/2005 e, no mérito, pela aprovação; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5769/2005, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Inteiro teor