SBR 1 CCJC => EMR 2 CDC => PL 730/2007
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Hildo Rocha - PMDB/MA
Apresentação
08/12/2016
Ementa
SUBEMENDA À EMENDA Nº 2 DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Dá-se à Emenda Modificativa nº 2 da Comissão de Defesa do Consumidor a seguinte redação:
"Art. 228-A. Na oferta e na publicidade de bilhetes de passagem com tarifas promocionais, o transportador deverá divulgar entre os consumidores, bem como informar previamente à Agência Nacional de Aviação Civil, para cada promoção, os assentos disponíveis para a promoção em cada voo, o período de vendas, o preço da tarifa, o prazo de validade da promoção e demais regras tarifárias.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, tarifas promocionais são aquelas com preço reduzido, de caráter temporário, com período definido de início e de término de venda e de utilização, válidas em voos pré-selecionados. "
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/12/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/12/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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