EMR 2 CCJC => PL 7239/2010
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Esperidião Amin - PP/SC
Apresentação
04/10/2016
Ementa
EMENDA Nº 1
Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 31-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pelo projeto:
"Art. 31-A. A interrupção ou a restrição de prestação de serviço público por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, bem como a usuário residencial com baixa renda, que seja beneficiário de subsídio, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida por esses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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