EMR 2 CCJC => PL 7239/2010 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/10/2016

Ementa
EMENDA Nº 1 Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 31-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pelo projeto: "Art. 31-A. A interrupção ou a restrição de prestação de serviço público por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, bem como a usuário residencial com baixa renda, que seja beneficiário de subsídio, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida por esses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/10/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/10/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). Inteiro teor