SBR 3 CCJC => SBT 1 CVT => PL 5488/2001
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Hugo Leal - PSB/RJ
Apresentação
13/09/2016
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
Dê-se ao Substitutivo da CVT a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", estabelecendo condições para o parcelamento de multas por infração de trânsito.
Art. 2º O art. 284 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro" passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 284........................................................................................
......................................................................................................
§ 5º A multa não paga até o vencimento, referente a infração de competência de órgão ou entidade de trânsito da União, poderá ser parcelada em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento do interessado junto ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de multa, ou com quem este mantenha convênio ou acordo de cooperação, aplicando-se o disposto no § 4º sobre as parcelas.
§ 6º Caso uma parcela não seja quitada na data estabelecida, as demais parcelas serão consideradas vencidas, devendo a multa ser quitada integralmente, não cabendo novo parcelamento para a mesma multa.
§ 7º Não caberá o pedido de parcelamento sobre multa referente a qual haja recurso administrativo ou ação judicial pendente de julgamento.
§ 8º Os órgãos e entidades de trânsito dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios poderão adotar o parcelamento de que trata o § 5º e subsequentes, desde que autorizados por norma do respectivo ente da Federação.
§ 9º O CONTRAN regulamentará as disposições contidas neste artigo." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/09/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSB-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/09/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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