SBT 1 CCJC => PL 5547/2013
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
31/08/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.547, DE 2013
Dá nova redação ao § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção.
Art. 2º O § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. .............................
...........................................
§ 5º Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção.
.....................................(NR). "
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 31/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|