EMC 96/2016 PL804510 => PL 8045/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Carlos Sampaio - PSDB/SP
Apresentação
10/08/2016
Ementa
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se nova Seção III ao Capítulo III do Título VIII do Livro I do Projeto de Lei, com os seguintes dispositivos, renumerando-se as demais Seções:
"Seção III
Do acesso a informações não sigilosas
Art. 244-A. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Art. 244-B. Os encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de quebra ou transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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10/08/2016 |
Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 96/2016 PL804510, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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10/08/2016 |
Comissão Especial - PL 8045/10 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ( PL804510 )
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