PRL 2 PL251615 => PL 2516/2015 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
06/07/2016

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3354/2015, do PL 5655/2009, e do PL 5293/2016, apensados, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do PL 206/2011, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/07/2016 COMISSÃO ESPECIAL - PL 2516/15 - INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO ( PL251615 )
Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3354/2015, do PL 5655/2009, e do PL 5293/2016, apensados, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do PL 206/2011, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
06/07/2016

COMISSÃO ESPECIAL - PL 2516/15 - INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO ( PL251615 )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 PL251615, pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3354/2015, do PL 5655/2009, e do PL 5293/2016, apensados, com Substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do PL 206/2011, apensado. Inteiro teor