PRL 1 CCJC => PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007) Inteiro teor
Parecer do Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
01/06/2016

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 5608/2009, do PL 1645/2011, do PL 2085/2011, do PL 4582/2012, do PL 3793/2012, do PL 1474/2015, e do PL 3113/2015, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2205/2007, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 5608/2009, do PL 1645/2011, do PL 2085/2011, do PL 4582/2012, do PL 3793/2012, do PL 1474/2015, e do PL 3113/2015, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2205/2007, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/06/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 5608/2009, do PL 1645/2011, do PL 2085/2011, do PL 4582/2012, do PL 3793/2012, do PL 1474/2015, e do PL 3113/2015, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2205/2007, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor