PRL 9 CCJC => PL 4018/2004 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
24/05/2016

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4719/2012, do PL 6118/2013, do PL 7815/2014 e do PL 1837/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4112/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4719/2012, do PL 6118/2013, do PL 7815/2014 e do PL 1837/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4112/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
24/05/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 9 CCJC, pelo Deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PP-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4719/2012, do PL 6118/2013, do PL 7815/2014 e do PL 1837/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4112/2015, apensado; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor