PL 3966/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
10/12/2015

Ementa
Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para prever como crime a prática de conspiração.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
04/01/2016 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/12/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3966/2015, pelo Deputado Miro Teixeira (REDE-RJ), que: "Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para prever como crime a prática de conspiração". Inteiro teor
04/01/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
02/02/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 419 COL 01. Inteiro teor
04/02/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
25/10/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP