SBT 1 CCJC => PL 1185/2015 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2015

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.185, DE 2015 (Apenso ao PL nº 4.195, de 2012) Art. 1º Dê-se ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a seguinte redação: "Art. 12. ................................... § 1º ........................................... § 2º ........................................... § 3º Os estabelecimentos mencionados nesta lei, públicos e privados, não poderão, sob qualquer pretexto, oferecer nem fazer propaganda de alimentos não saudáveis em suas dependências, com base nos critérios referidos no caput. § 4º Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (NR)" Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS). Inteiro teor