REC 100/2015 => REP 1/2015 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/12/2015

Ementa
Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do procedimento a ser adotado com a rejeição do parecer preliminar da Representação nº 1/2015.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/12/2015 Plenário ( PLEN )
Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 100/2015, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do procedimento a ser adotado com a rejeição do parecer preliminar da Representação nº 1/2015.
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 100/2015, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do procedimento a ser adotado com a rejeição do parecer preliminar da Representação nº 1/2015.
    ". Inteiro teor
09/12/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "[...] dou provimento ao Recurso n. 100/2015, do Senhor Deputado MANOEL JÚNIOR, para assentar ser impositiva a mudança de relatoria quando for vencedora qualquer posição divergente da apresentada pelo relator, independentemente da extensão dessa divergência". Inteiro teor
11/02/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminhado à publicação no DCD de 13/02/16 PÁG 45 COL 01. Inteiro teor