REC 98/2015 => REP 1/2015 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/12/2015

Ementa
Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do critério de proporcionalidade partidária a ser adotado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/12/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 98/2015, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do critério de proporcionalidade partidária a ser adotado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar". Inteiro teor
09/12/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência (com aditamento): "[...] dou provimento ao Recurso n. 98/2015, do Senhor Deputado Manoel Júnior, para declarar o impedimento do Senhor Deputado FAUSTO PINATO para figurar como relator da Representação n. 1/2015, com fundamento no art. 13, I, "a", do CEDP, sendo considerados nulos todos os atos por ele praticados nessa condição, bem como todos aqueles atos processuais com base neles praticados, cabendo ao Presidente do COETICA designar novo relator, renovando-se a continuidade do procedimento a essa fase do processo". Inteiro teor
  • Encaminhado à publicação no DCD de 10/12/2015.
11/02/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminhado à publicação no DCD de 13/02/16 PÁG 36 COL 01. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.