SBT 2 CCJC => PLP 64/2003 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/12/2015

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 2003 Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art 4º .............................................. § 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das oito às dezesseis horas, horário de Brasília." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
01/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/12/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA). Inteiro teor