PAR 1 CMO => MCN 25/2011 CN Inteiro teor
Parecer de Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

Apresentação
11/11/2015

Ementa
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador DAVI ALCOLUMBRE, que nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado foi favorável ao SOBRESTAMENTO, das Contas prestadas dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2010, das seguintes matérias: Mensagem 25/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010"; Ofício nº 16/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 17/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº 12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da União, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 18/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao exercício de 2010"; Ofício nº 19/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 20/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 21/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 22/2011-CN que "Encaminha, em cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro de 2010"; Ofício nº 23/2011-CN que "Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2010"; Ofício nº 24/2011-CN que "Encaminha o RELATÓRIO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - EXERCÍCIO 2010"; Ofício nº 15/2011-CN que "Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010". Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo, no período de 26 a 29/10/2015, não foram apresentadas emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/11/2015 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMO, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/11/2015

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CMO, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Inteiro teor