REQ 3451/2015 => PL 466/2015 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Finanças e Tributação

Apresentação
04/11/2015

Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 466/2015, para que a Comissão de Finanças e Tributação se manifeste sobre a adequação financeira e orçamentária.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
12/01/2016 Indefiro o Requerimento n. 3.451/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 466/2015 prescinde de análise de adequação financeira e orçamentária, por não importar aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, nos termos do art. 32, X, “h”, c/c o art. 54, II, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
12/01/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro o Requerimento n. 3.451/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 466/2015 prescinde de análise de adequação financeira e orçamentária, por não importar aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, nos termos do art. 32, X, “h”, c/c o art. 54, II, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 3451/2015, pela Comissão de Finanças e Tributação, que: "Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 466/2015, para que a Comissão de Finanças e Tributação se manifeste sobre a adequação financeira e orçamentária". Inteiro teor
12/01/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o Requerimento n. 3.451/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 466/2015 prescinde de análise de adequação financeira e orçamentária, por não importar aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, nos termos do art. 32, X, “h”, c/c o art. 54, II, ambos do RICD. Publique-se. Oficie-se. Inteiro teor
12/01/2016

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 13/01/2016