PRL 2 CFT => PL 661/2007 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
29/10/2015

Ementa
Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 661/2007 e do PL nº 1.513/2007, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 661/2007 e dos PLs nºs 1.513/2007, 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
29/10/2015 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 661/2007 e do PL nº 1.513/2007, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 661/2007 e dos PLs nºs 1.513/2007, 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
29/10/2015

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pela Dep. Tereza Cristina Inteiro teor
  • Parecer da relatora, Dep. Tereza Cristina, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 661/2007 e do PL nº 1.513/2007, apensado, e pela inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 661/2007 e dos PLs nºs 1.513/2007, 2.263/2007 e 6.306/2009, apensados. Inteiro teor