SBT 1 CDU => PL 2639/2011 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
21/10/2015

Ementa
Altera a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. "Art. 10-A Toda e qualquer edificação ou conjunto de edificação pública e particulares, comerciais ou assemelhadas, tem a obrigação de contratar bombeiro civil, devidamente qualificado, para fazer parte do quadro permanente de pessoal. Parágrafo único. Tal contratação poderá ser realizada, conforme o art. 2º da presente lei, por intermédio de empresa especializada em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio." (NR).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/10/2015 Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CDU, pelo Deputado Valadares Filho (PSB-SE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/10/2015

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CDU, pelo Deputado Valadares Filho (PSB-SE). Inteiro teor