SBT 1 CCJC => PL 416/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Júlio Delgado - PSB/MG
Apresentação
06/10/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO
Art. 1º Esta Lei altera o art. 293 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de garantir a proporcionalidade na aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 2º O art. 293 da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte §1º, renumerando-se os atuais §1º e §2º para §2º e §3º respectivamente:
"Art.293.......................................................................
§ 1º A aplicação da penalidade a que se refere o caput deverá guardar proporção com a gravidade da infração ou crime de trânsito praticado, observadas as circunstâncias e consequências do fato.
...................................................................................."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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