EMR 9 CCJC => PL 3996/2008 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/08/2015

Ementa
EMENDA Nº 2 Os arts. 1º e 2º do projeto recebem com essa emenda a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei reconhece o direito do usuário de serviços telefônicos a não receber chamadas publicitárias, a ser garantido mediante a instituição de cadastro de números bloqueados para tais fins." "Art. 2º Caberá ao Poder Público a instituição do Cadastro Nacional de Números Telefônicos Bloqueados para Recebimento de Ligações de Serviços de Venda por Telefone."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/08/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 9 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/08/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 9 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Inteiro teor