EMC 1/2015 CDEICS => PL 2210/2015 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/08/2015

Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/08/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 CDEIC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/08/2015

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 CDEIC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE). Inteiro teor