EMC 2/2015 CSSF => PL 1577/2015
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
15/07/2015
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 1.577, DE 2015
Dispõe sobre o atendimento aos idosos em agências bancárias.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao Projeto de Lei nº 1.577, de 2015:
"O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras obrigadas a designar funcionários para o auxílio individual a idosos que utilizem terminais de autoatendimento contíguos às agências bancárias durante o horário de funcionamento destas.
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
"Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
......................................................................................
XII - os serviços prestados pelas instituições financeiras aos idosos, bem como os inerentes à sua consecução." (AC)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 15/07/2015 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2015 CSSF, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/07/2015 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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