PL 2324/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/07/2015

Ementa
Proíbe a utilização de alimentos que contenham gordura trans na elaboração da merenda escolar

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
04/08/2015 Apense-se à(ao) PL-1956/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
30/03/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/07/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2324/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Proíbe a utilização de alimentos que contenham gordura trans na elaboração da merenda escolar". Inteiro teor
04/08/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1956/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
07/08/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/15 PÁG 40 COL 01. Inteiro teor
23/03/2016

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1956/2015
30/03/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática deste do PL 8.194/14, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento nos termos do § 4º do art. 164 do RICD.