MSC 232/2015 => PL 1834/2007 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Situação: Arquivada

Origem: AV 280/2015

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
01/07/2015

Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que "Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria" e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.141, de 30 de junho de 2015.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/07/2015 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 232/2015, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que 'Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.141, de 30 de junho de 2015".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
01/07/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 232/2015, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei que 'Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.141, de 30 de junho de 2015". Inteiro teor